No atual estágio da civilização, onde o adesismo é regra e o falar amém sobrevivência, a voz dissonante da coragem e altivez intelectual do autor nos emociona. A sólida base dogmática se alinha a ternura da crítica nas ponderações deontológicas em prol da proteção dos dados de crianças e adolescentes, seres vulneráveis, a quem não se pode denegar proteção integral. A pontuação e a construção da narrativa do querido amigo, de conteúdo singular, inovador e clareza solar, só nos compete humildemente dizer, é uma extraordinária contribuição para a ciência jurídica, vez que projeta conceitos muito bem elaborados, com divisão cirúrgica, de forma humanizada, sensível e densa, com respaldo na segurança jurídica e na melhor dogmática filosófica, além de alicerçada nas ciências sociais e do espírito humano. Extraímos, com sabor inconfessável, da magnifica obra, ponderações e ensinamentos que se destacam nas ciências jurídicas e servirão de mote ao estudo detalhado de inúmeros outros juristas e cientistas vindouros. Na discussão do tema, ampliou-se a dimensão dos questionamentos para abarcar o consentimento na proteção de dados de crianças e adolescentes, com investigação do conteúdo do ordenamento jurídico brasileiro, considerando a realidade cada vez mais digitalizada e globalizada. A compreensão dos alicerces do direito alienígena, demais disso, foi enfocada e detalhada, posto que a base para a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelecendo a obra a premência de se estabelecer a tutela coletiva desses direitos, em razão da periculosidade e extensão de potenciais danos, em especial pela fragilidade dos dados pessoais de crianças e adolescentes. O mote central do trabalho foi o estabelecimento de parâmetros quanto ao efetivo papel do Estado no exercício da sobredita proteção, por meio de iniciativas legislativas, que ampliem a proteção e legitimidade da cautela na utilização e controle dos dados nessas circunstâncias específicas. O labor, após detalhamento da legislação, das suas imprecisões e omissões, enfim, de erros e acertos, vai além do mero aspecto objetivo, apresentando sugestões de aplicabilidade prática, que levaram em conta a especificidade dos dados de crianças e adolescentes e a imprescindibilidade do consentimento específico e destacado destes, com ênfase na hiper vulnerabilidade infantojuvenil, o que impõe o dever de propiciar uma rede de proteção mais ampla aos seus direitos e interesses, em especial quanto à privacidade de dados. O estudo, em essência, descortinou a importância da tutela coletiva na proteção dos dados de crianças e adolescentes, tendo em vista as características desses indivíduos e a necessidade de se garantir uma proteção multifacetada de seus direitos fundamentais. Os ordenamentos modernos têm sido construídos sob a influência das ideias sociais como as aqui tratadas, que obrigam a intelecção de conceitos sociológicos e filosóficos, em prol de categorias sociais vulneráveis e sensíveis, o que torna imperioso concluir pela importância de estudos que projetam à essencialidade dos direitos humanos, obrigando a construção hermenêutica a tal respeito, projetando a vanguarda da presente construção.